95.896, De 5.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.895, DE 5 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de
Ensino Superior de Valença, no Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23026.017584/85-41 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica autorizado o
funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Valença,
mantido pela Fundação Educacional Dom André Arcoverde, com sede na
cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.4.1988