95.898, De 5.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.898, DE 5 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Regulamenta a Lei n° 7.621,
de 9 de outubro de 1987, que dispõe sobre a liquidação de débitos
previdenciários de instituições educacionais e culturais, mediante
prestação de serviços.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei n° 7.621, de 9 de outubro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° - Os débitos
previdenciários das instituições educacionais e culturais, vencidos
até 14 de agosto de 1987, poderão ser liquidados mediante prestação
de serviços em programas realizados ou supervisionados por
entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social - SINPAS, observado o disposto neste
Decreto.
Art. 2º - O processo de
formalização do convênio ou contrato de prestação de serviços em
pagamento de débitos previdenciários será iniciado por requerimento
do interessado dirigido ao IAPAS, contendo:
I -
pedido de apuração dos débitos totais, por mês de
competência;
II -
proposta de pagamento, em serviços, dos débitos acumulados, até 14
de agosto de 1987;
III -
proposta de liquidação dos débitos acumulados relativos a períodos
posteriores à data fixada no item anterior, para pagamento à vista
ou parcelado, na forma prevista na legislação
previdenciária;
IV -
compromisso de pagamento das contribuições vincendas nos prazos
previstos na legislação previdenciária; e
V - cópia
do documento de arrecadação previdenciária relativo ao mês anterior
à data do requerimento.
Art. 3° - Se requerida, o IAPAS
emitirá certidão negativa de débito para o contribuinte em dia com
as contribuições previdenciárias e com as obrigações assumidas no
convênio ou contrato.
Art. 4° - De comum acordo com a
entidade do SINPAS que intervier no convênio ou contrato, o IAPAS
pactuará os serviços dentre os constantes na relação anexa a este
Decreto, ou outros necessários e convenientes ao desenvolvimento de
programas da entidade interveniente, bem assim ajustará o
respectivo valor e prazo.
Parágrafo
único. Quando se tratar de utilização de créditos decorrentes da
prestação de serviços a outros órgãos da administração pública
federal, estadual ou municipal, cumprirá à conveniente ou
contratada obter a anuência do órgão público
devedor.
Art. 5° - Requerido o benefício na
forma do art. 2°, os processos administrativos de cobrança dos
respectivos débitos serão suspensos até a decisão do pedido ou o
cumprimento das obrigações do convênio ou
contrato.
Parágrafo
único. Em se tratando de dívida, já ajuizada e ainda não
definitivamente julgada, o IAPAS requererá a suspensão do processo,
observado o disposto neste artigo.
Art. 6° - Na aplicação deste
Decreto, observar-se-á o disposto nos artigos 2°, 3°, 5° e 8° a 14
do Decreto n° 94.180, de 3 de abril de 1987.
Art. 7° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
06 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYRenato
Archer
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.4.1988
Anexo a que se refere o Artigo
4º do Decreto nº 95.898, de 06 de abril de
1988.
Relação de
serviços a serem prestados mediante convênio ou contrato com
entidades do Sistema Nacional de Previdência Social - SINPAS, para
efeito de quitação de débitos previdenciários da entidades
indicadas no Artigo 1º:
INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL INAMPS
1.
Serviços Médico-Hospitalares no âmbito das ações integradas de
saúde (AIS). Atendimentos básicos, ambulatoriais, inclusive de
urgência; atendimentos odontológicos; serviços auxiliares de
diagnóstico e terapia (ADT). Exames
ambulatoriais.
2. Cessão
de prédios, dependências ou instalações.
3. Cessão
de pessoal especializado, mantido o vínculo empregatício com o
órgão ou instituição de origem.
4.
Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e
equipamentos cedidos. Execução de serviços
gráficos.
FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA
-LBA
1.
Instalação, ampliação ou custeio de creche
casulo.
2.
Serviços associados ao programa de esporte e lazer comunitário.
Custo de transporte e alimentação de atletas.
3.
Serviços associados ao programa de formação de reciclagem
profissional.
4.
Serviços associados ao programa de atividades para excepcionais e
idosos.
5. Cessão
de públicos, dependências ou instalações.
6. Cessão
de salas e ginásios para a prática de esportes.
7. Cessão
de pessoal especializado, destinado a criação ou manutenção de
escolinhas de dentes de leite, infanto-juvenil, juvenil e Junior,
tais como professores de educação física, psicólogos, médicos,
dentistas e fisioterapeutas, mantido o vínculo empregatício com o
órgão ou instituição de origem.
8.
Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e
equipamentos cedidos. Execução de serviços
gráficos.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO
MENOR
FUNABEM
1.
 Cessão de prédios e instalações.
2.
Prestação de serviços especializados através de cessão de
profissionais habilitados e qualificados.
3.
Serviços técnicos nas áreas de:
A)
 Iniciação e qualificação profissional;
B)
 Serviços assistenciais;
C)
 Reabilitação
4.
Instalação, ampliação ou custeio de externatos, semi-internatos e
internatos.
5.
Implantação e custeio de Programas meninos de Rua, Projetos Geração
de Renda e de encaminhamento de menores ao
trabalho.
6.
Implantação e custeio de projetos e serviços
comunitários.
7.
Serviços de capacitação pessoal.
8.
Estudos e pesquisas.
9.
Serviços de processamento de dados.
10.
Aparelhamento de entidades de assistência social vinculados à
FUNABEM.
11.
Cessão de salas e de ginásios para prática de
esportes.
12.
Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e
equipamentos cedidos. Execução de serviços
gráficos.
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
INPS
1. Cessão
de pessoal técnico para exercer atividades nas áreas
de:
A -
Reabilitação Profissional: professores de ofício (mecânica,
carpintaria, eletricidade, hidráulica, etc.). Terapeutas
ocupacionais, fisioterapeutas, médicos,
psicólogos.
B -
Serviço social
Assistentes
sociais.
C -
Perícia médica
Médicos.
D -
Benefícios
Pessoal a
ser treinado pelo INPS para atendimento ao público em postos de
benefícios, mantido o vínculo empregatício de
origem.
2. Cessão
de imóveis, mobiliário ou equipamento para localização
de:
A -
Postos de benefícios.
B -
Centros ou núcleos de reabilitação
profissional.
C -
Grupamentos e postos de perícia médica.
D -
Unidades de serviço social.
3.
Serviços técnicos nas áreas de:
A -
Reabilitação Profissional:
Vagas em
cursos profissionalizantes; atendimento
fisIoterápico.
Vagas em
curso básico (1º grau); atendimento médico
especializado.
B -
Serviço social:
Vagas nos
serviços assistenciais ( abrigos, albergues, etc); orientação
jurídica; auxílios supletivos (medicamentos, alimentação,
transporte, etc.).
C -
Perícia Médica:
Atendimento médico-pericial
mediante credenciamento. Exames Complementares (patologia clínica,
eletrocardiografia-cicloergometria,
ecocardiografia-cicoloergometria, ecocardiografia, exame por
radioisotopos, eletroencefalografia, fundoscopia e
refração).
D -
Exames Especializados:
Psiquiátrico; ortopédico;
neurológico; oftalmológico; otorrinolaringológico; dermatológico;
pneumológico.
Aproveitamento Assistencial
no Programa Integrado de Tratamento Médico-Social Prioritário:
tisiologia; doenças osteo-articular-ligamentosas (osteocartrose);
hipertensão arterial; neuroses.
4.
Serviços para Área Administrativa.
Reforma,
manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos
cedidos; execução de serviços gráficos.
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - IAPAS
1. Cessão
de pessoal especializado, mantido o vínculo empregatício com o
órgão de origem.
2. Cessão
de equipamentos, móveis, prédios, dependências ou
instalações.
3.
Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e
equipamentos cedidos.
4.
Execução de serviços gráficos.
5.
Execução de serviços da área jurídica.
OBS: Os
valores dos serviços prestados serão quantificados de acordo com as
normas próprias para convênios e contatos das entidades vinculadas
aos SINPAS.