95.900, De 7.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.900, DE 7 DE ABRIL DE
1988.
Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA.
para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29115.000058/88,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a RÁDIO PIONEIRA DE
TERESINA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a
FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, pelo restante do prazo, da
concessão em que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do
Piauí.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 07 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSE SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.4.1988