95.901, De 7.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.901, DE 7 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA.
para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29115.000057/88,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica a RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. autorizada a realizar a
transferência direta para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA,
pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade
de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.4.1988