95.902, De 7.4.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.902, DE 7 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Outorga concessão à RÁDIO
CABANO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Maracanã, Estado do Pará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
Ihe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC n° 29000.005173/87 (Edital n° 119/87),
DECRETA:
Art. 1° -
Fica outorgada concessão à RÁDIO CABANO LTDA. para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maracanã, Estado do
Pará.
Parágrafo
único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que Ihe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° -
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSE
SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.4.1988