95.903, De 7.4.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.903, DE 7 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Outorga concessão à RÁDIO
UNIÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de União, Estado do Piauí.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
Ihe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29000.010219/86 (Edital n°
224/86),
DECRETA:
Art. 1° - Fica outorgada concessão
à RÁDIO UNIÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez} anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de União, Estado do Piauí.
Parágrafo
único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 07 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.4.1988