95.909, De 11.4.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.909, DE 11 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 2.243, de
1997
Texto para impressão
Dá nova redação a dispositivo
do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e
Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1° - O item II do art. 32 do
Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos
n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, e 91.653, de 16 de setembro de
1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32
........................................................................
I -
..............................................................................
II - se o militar está em
bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior em marcha
moderada, concentrando a atenção na condução do
veículo.
III -
..........................................................................
Art. 2° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 11 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto
Coutinho Camarinha.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.4.1988