95.912, De 11.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.912, DE 11 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre a diversos Órgãos dos
Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 97.042.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Poder
Judiciário e ao Poder Executivo, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 97.042.000,00 (noventa
e sete milhões e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar
Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.4.1988
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