95.913, De 11.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.913, DE 11 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Administração da Faculdade de Administração de Nova
Andradina, Mato Grosso do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23033.010571/85-15 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela
Faculdade de Administração de Nova Andradina, mantida pela
Instituição de Ensino Superior de Nova Andradina, com sede na
cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.4.1988