95.918, De 13.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.918, DE 13 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA
PIASSAVA", classificado como "latifúndio por exploração", situado
no Município de Belmonte, Estado da Bahia, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° -
E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "FAZENDA PIASSAVA", com a área de
3.035,0000 ha (três mil e trinta e cinco hectares), situado no
Município de Belmonte, no Estado da Bahia, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.°
92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo
único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo-se do P-1, de coordenadas UTM 491.200E e
8.229.500N, confrontando com terras de quem de direito, com azimute
de 90°00'00" e distância de 800m, chega-se ao P-2, de coordenadas
UTM 492.000E e 8.229.500N; daí, confrontando com terras de quem de
direito, azimute de 191°31'00" e distância de 800m, chega-se ao
P-3, de coordenadas UTM 491.800E e 8.228.700N; daí, confrontando
com terras de quem de direito, com azimute de 76°00' e distância de
200m, chega-se ao P-4, de coordenadas UTM 492.000E e 8.228.800N;
daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de
21°00' e distância de 400m chega-se ao P-5, de coordenadas UTM
492.200E e 8.229.200m; daí, confrontando com terras de quem de
direito e campos devolutos, com azimute de 131°30' e distância de
1.550m, chega-se ao P-6, de coordenadas UTM 493.500E e 8.228.100N;
daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 193°00' e
distância de 400m, chega-se ao P-7, de coordenadas UTM 493.400E e
8.227.800N; daí, segue confrontando com campos devolutos, com
azimute de 257°30' e distância de 150m, chega-se ao P-8, de
coordenadas UTM 493.200E e 8.227.800N; daí, confrontando com campos
devolutos, com, azimute de 201°00' e distância de 300m, chega-se ao
P-9, de coordenadas UTM 493.100E e 8.227.500N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 143°00' e distância de 450m,
chega-se ao P-10, de coordenadas UTM 493.400E e 8.227.100N; daí,
confrontando com terras da IMASA, com azimute de 212°00' e
distância de 500m, chega-se ao P-11, de coordenadas UTM 493.200E e
8.226.700N; daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de
187°30' e distância de 300m, chega-se ao P-12, de coordenadas UTM
493.100E e 8.226.400N; daí, confrontando com terras da IMASA, com
azimute de 129°00' e distância de 300m, chega-se ao P-13, de
coordenadas UTM 493.300E e 8.226.300N; daí, confrontando com terras
da IMASA, com azimute de 252°00' e distância de 1.100m, chega-se ao
P-14, de coordenadas UTM 492.300E e 8.225.900N; daí, confrontando
com terras da IMASA e campos devolutos, com azimute 318°00' e
distância de 200m, chega-se ao P-15, de coordenadas UTM 492.100E e
8.226.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
237°00' e 3.750m, chega-se ao P-16, de coordenadas UTM 489.100E e
8.223.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
290°00' e distância de 300m, chega-se ao P-17, de coordenadas UTM
488.900E e 8.223.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com
azimute de 257°00' e distância de 300m, chega-se ao P-18, de
coordenadas UTM 488.600E e 8.223.800N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 184°30' e distância de 150m, chega-se ao
P-19, de coordenadas UTM 488.600E e 8.223.600N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 256°00' e distancia de 500m,
chega-se ao P-20, de coordenadas UTM 488.100E e 8.223.500N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 296°00' e
distância de 700m, chega-se ao P-21, de coordenadas UTM 487.500E e
8.223.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
309°00' e distância de 2.150m, chega-se ao P-22, de coordenadas UTM
485.700E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com
azimute de 00°00' e distância de 1.000m, chega-se ao P-23, de
coordenadas UTM 485.700E e 8.225.900N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 78°00' e distância de 300m, chega-se ao
P-24, de coordenadas UTM 486°000E e 8.226.100N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 118°30' e distância de 600m,
chega-se ao P-25, de coordenadas UTM 486.500E e 8.225.800N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 155°30' e
distancia de 300m, chega-se ao P-26, de coordenadas UTM 486.700E e
8.225.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
105°00' e distância de 500m, chega-se ao P-27, de coordenadas UTM
487.200E e 8.225.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com
azimute de 152°00' e distância de 450m, chega-se ao P-28, de
coordenadas UTM 487.400E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos
devolutos e distancia de 300m, chega-se ao P-29, de coordenadas UTM
487.700E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com
azimute de 44°30' e distancia de 150m, chega-se ao P-30, de
coordenadas UTM 487.800E e 8 225.100N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 312°00' e distância de 200m, chega-se ao
P-31, de coordenadas UTM 487.600E e 8.225.200N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 38°00' e distância de 300m,
chega-se ao P-32, de coordenadas UTM 487.800E e 8.225.400N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 255°00' e
distancia de 200m, chega-se ao P-33, e coordenadas UTM 487.500E e
8.225.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
307°00' e distância de 600m, chega-se ao P-34, de coordenadas UTM
487.000E e 8.225.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com
azimute de 35°30' e distância de 250m, chega-se ao P-35, de
coordenadas UTM 487.600E e 8.229.900N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 309°00' e distância de 500m, chega-se ao
P-36, de coordenadas UTM 486.700E e 8.226.200; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 238°00' e distância de 300m,
chega-se ao P-37, de coordenadas UTM 487.500E e 8.226.100N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 341°00' e
distância de 400m, chega-se ao P-38, de coordenadas UTM 486.300E e
8.226.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
65°00' e distância de 250m, chega-se ao P-39, de coordenadas UTM
486.500E e 8.226.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com
azimute de 328°00' e distância de 100m, chega-se ao P-40, de
coordenadas UTM 486.400E e 8.226.600N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 253°30' e distância de 350m, chega-se ao
P-41, de coordenadas UTM 486.200E e 8.226.500N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 310°00' e distância de 100m,
chega-se ao P-42, de coordenadas UTM 486.100E e 8.226.600N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 255°00' e
distancia de 600m, chega-se ao P-43, de coordenadas UTM 485.500E e
8.226.400N; daí confrontando com campos devolutos, com azimute de
310°30' e distância de 200m, chega-se ao P-44, de coordenadas UTM
485.400E e 8.226.500N; daí, confrontando com terras de quem de
direito, com azimute de 43°00' e distância de 1.600m, chega-se ao
P-45, de coordenadas UTM 486.400E e 8.227.700N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 135°30' e distância de 400m,
chega-se ao P-46, de coordenadas UTM 486.700E e 8.227.500N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 118°00' e
distância de 1.000m, chega-se ao P-47, de coordenadas UTM 487.700E
e 8.227.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute
de 321 °00' e distância de 500m, chega-se ao P-48, de coordenadas
UTM 487.400E e 8.227.400N; daí, confrontando com campos devolutos,
com azimute de 16°00' e distância de 200m, chega-se ao P-49, de
coordenadas UTM 487.500E e 8.227.600N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 90°00' e distância de 1.000m, chega-se ao
P-50, de coordenadas UTM 488.400E e 8.227.500N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 119°30' e distância de 500m,
chega-se ao P-51, de coordenadas UTM 488.900E e 8.227.300N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 204°00' e
distância de 300m, chega-se ao P-52, de coordenadas UTM 488.700E e
8.226.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
148°00' e distância de 600m, chega-se ao P-53, de coordenadas UTM
489.100E e 8.226.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com
azimute de 21 °00' e distância de 500m, chega-se ao P-54, de
coordenadas UTM 489.200E e 8.226.900N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 314° e distância de 300m, chega-se ao
P-55, de coordenadas UTM 489.000E e 8.227.100N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 13°00' e distância de 400m,
chega-se ao P-56, de coordenadas UTM 489.100E e 8.227.600N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 49°00' e
distância de 400m, chega-se ao P-57, de coordenadas UTM 489.800E e
8.227.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
312°00' e distância de 200m, chega-se ao P-58, de coordenadas UTM
489.200E e 8.227.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com
azimute de 63°00' e distância de 600m, chega-se ao P-59, de
coordenadas UTM 489.700E e 8.228.300N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute 00°00' e distância de 100m, chega-se ao
P-60, de coordenadas UTM 489.700E e 8.228.400N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 298°00' e distância de 200m,
chega-se ao P-61, de coordenadas UTM 489.500E e 8.228.500N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 219°00' e
distância de 450m, chega-se ao P-62, de coordenadas UTM 489.200E e
8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
285°00' e distância de 300m, chega-se ao P-63, de coordenadas UTM
488.900E e 8.228.200N; daí, confrontando com campos devolutos, com
azimute de 221 °00' e distância de 450m, chega-se ao P-64, de
coordenadas UTM 488.600E e 8.227.800N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 326°00' e distância de 300m, chega-se ao
P-65, de coordenadas UTM 488.400E e 8.228.100N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 212°30' e distância de 200m,
chega-se ao P-66, de coordenadas UTM 488.300E e 8.227.900N; daí,
com azimute de 270°00' e distância de 400m, chega-se ao P-67, de
coordenadas UTM 487.900E e 8.227.900N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 323°30' e distancia de 350m, chega-se ao
P-68, de coordenadas UTM 487.700E e 8.228.100N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 32°00' e distância de 300m,
chega-se ao P-69, de coordenadas UTM 487.900E e 8.228.400N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 90°00' e
distância de 300m, chega-se ao P-70, de coordenadas UTM 488.200E e
8.228.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
00°00' e distância de 300m, chega-se ao P-71, de coordenadas UTM
488.200E e 8.228.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com
azimute de 90°00' e distância de 200m, chega-se ao P-72, de
coordenadas UTM 488.400E e 8.228.700N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 174°00' e distância de 200m, chega-se ao
P-73, de coordenadas UTM 488.500E e 8.228.400N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 41°00' e distância de 300m,
chega-se ao P-74, de coordenadas UTM 488.700E e 8.228.700N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 60°00' e
distância de 250m, chega-se ao P-75, de coordenadas UTM 488.900E e
8.228.600E; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
37°30' e distância de 500m, chega-se ao P-76, de coordenadas UTM
487.100E e 8.229.000N; daí, confrontando com terras de quem de
direito, com azimute de 90°00' e distância 2.100m, chega-se ao
P-77, de coordenadas UTM 491.200E e 8.229.100N; daí, confrontando
com terras de quem de direito, com azimute de 00°00' e distância de
400m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte
de referência: Folha planimétrica SE-24-V-B-III, Escala 1.100.000
SUDENE, Ano 1977).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° -
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área
contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel
descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no
artigo 5°, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 4.° -
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 5° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
13 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.4.1988