95.920, De 13.4.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.920, DE 13 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO TÉCNICA ATIBAIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Atibaia, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29100.000308/84,
DECRETA:
Art. 1° - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1984, a concessão da
RÁDIO TÉCNICA ATIBAIA LTDA., outorgada através da Portaria n° 499,
de 23 de maio de 1955, para explorar, na cidade de Atibaia, Estado
de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
13 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.4.1988