95.927, De 15.4.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.927, DE 15 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA PICO
ou VARGEM DA CAMISA", classificado como "latifúndio por
exploração", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse
social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens
I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "FAZENDA PICO ou VARGEM DA CAMISA", com a área de
320,3000 ha (trezentos e vinte hectares e trinta ares), situado no
Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
n° 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo
único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo do Marco M-01, situado na margem esquerda do
Córrego Vargem da Camisa, de coordenadas geográficas longitude
46°51'36"WGr e latitude 16°16'43"S; deste, segue confrontando com
terras de Alvim Morato, subindo o Córrego Vargem da Camisa por sua
margem esquerda a uma distância de 450,00m até o Marco M-02,
situado na margem esquerda do Córrego Vargem da Camisa; deste segue
com azimute de 267º09'40" e distância de 1.211,49m, até o Marco
M-03, situado na divisa de terras com Alvim Morato e Francisco
Rodrigues da Silva; deste segue confrontando com terras de
Francisco Rodrigues da Silva, passando pelos Marcos M-04 e M-05,
com azimute 350º32'16", e 3°56'43" e 327º22'51" as distâncias
364,97m, 290,69m e 890,45m até o Marco M-06, situado na divisa de
terras com Francisco Rodrigues da Silva e Fernando Dayrell de
Magalhães; deste, segue confrontando com terras de Fernando Dayrell
de Magalhães, passando pelo Marco M-07, com azimutes 75°00'32" e
143°58'21" e as distâncias 2.474,21m e 136,01m até o Marco M-08,
situado na divisa de terras com Fernando Dayrell e Geraldo Alves
Moreira; deste, segue confrontando com terras de Geraldo Alves
Moreira, passando pelo Marco M-09, com azimutes 199°10'44' e
187°33'55" e as distâncias 487,03m e 1.291,24m até o Marco M-01,
ponto inicial desta descrição (Fonte de referência: Carta DSG,
folha SE 23-V-A-III, Escala 1:100.000, Ano 1971, e planta de
demarcação do imóvel).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos
deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - É facultado ao
proprietário o direito de escolher a área correspondente a vinte e
cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as
condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do
Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º - O Instituto Jurídico das
Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação
do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista
nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 5º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
15 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.4.1988