95.930, De 15.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.930, DE 15 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministérío da
Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito
suplementar de CZ$ 2.473.530.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 2.473.530.000,00 (dois bilhões,
quatrocentos e setenta e três milhões e quinhentos e trinta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto
e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 15 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.4.1988
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