95.932, De 15.4.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.932, DE 15 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. para a
RÁDIO CIDADE JUDIAÍ LTDA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
Ihe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29100.002611/87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a RÁDIO SANTOS
DUMONT LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a
RÁDIO CIDADE DE JUNDIAÍ LTDA., pelo restante do prazo da concessão
que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na Cidade de Jundiaí, Estado de São
Paulo.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 19 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.4.1988