95.935, De 20.4.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.935, DE 20 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Abre à Presidência da
República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 157.494.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à
Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 157.494.000,00 (cento e
cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I, deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1988