95.937, De 20.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.937, DE 20 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Inclui, na composição do
Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA, representante do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído, na
composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto n° 88.142, de 2
de março de 1983, um representante do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1988