95.950, De 22.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.950, DE 22 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda
Poço do Iço", classificado como "latifúndio por exploração",
situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de
Pernambuco compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986 e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse
social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens
I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Fazenda Poço do Iço", com área de 874,2880 ha
(oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte e oito ares e
oitenta centiares), situado no Município de Santa Maria da Boa
Vista, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo
único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo-se do marco M-2853, implantado na divisa com os
lotes 754 e 185, segue-se, então, com o azimute de 145°40'03" e
distância de 209,53m, encontrando-se o marco M-2854; segue-se,
então, com o azimute de 96°45'27" e distância de 415,38m,
encontrando-se o marco M-2855; segue-se, então, com o azimute de
191°42'59" e distância de 7.588,54m, encontrando-se o marco M-2838;
segue-se, então, com o azimute de 190°57'59" e distância de
907,50m, encontrando-se com o M-2837; segue-se, então, com o
azimute de 167°09'58" e distância de 2.117,38m, encontrando-se o
marco M-3274; segue-se, então, com o azimute de 259°45'31" e
distância de 932,48m, encontrando-se o marco M-2058; segue-se,
então, com o azimute de 259°51'41" e distância de 343,29m,
encontrando-se o marco M-2057; segue-se, então, com o azimute de
260°00'26" e distância de 368,13m, encontrando-se o marco M-2056;
segue-se, então, com o azimute de 347°26'07" e distância de
1.059,24m, encontrando-se o marco M-3273; segue-se, então, com o
azimute de 18°32'36" e distância de 1.620,42m, encontrando-se o
marco M-2840; segue-se, então, com o azimute de 20°48'07" e
distância de 1.365,38m, encontrando-se o marco M-2839; segue-se,
então, com o azimute de 12°28'57" e distância de 7.222m, chega-se
ao marco M-2853, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte
de referência: planta fornecida pelo Projeto Fundiário Médio São
Francisco, resultante dos trabalhos de medição e demarcação. O
perímetro acima descrito, com 24.149,27m, abrange uma área de
874,2880 ha).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos
deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário;
b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido
no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a
sua destinação.
Art. 3° - É facultado ao
proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no
artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 4º - O Instituto Jurídico das
Terras Rurais- INTER fica autorizado a promover a desapropriação do
imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos
Decretos-lei n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
22 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.4.1988