95.954, De 22.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.954, DE 22 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre aos Ministérios da
Fazenda, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
5.134.409.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letras "a" e
"b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto aos
Ministérios da Fazenda, das Minas e Energia, Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito
suplementar de CZ$ 5.134.409.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta
e quatro milhões e quatrocentos e nove mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 22 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.4.1988
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