95.957, De 25.4.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.957, DE 25 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº
896, de 1993
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Altera o Estatuto da Fundação
Alexandre de Gusmão - FUNAG.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituicão,
DECRETA:
Art. 1° O art. 14 do Estatuto da
Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de
25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 14. São membros natos
do Conselho Curador:
I - o Subsecretário-Geral de
Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações
Exteriores;
II - o Subsecretário-Geral de
Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das
Relações Exteriores;
III - o Subsecretário-Geral
de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações
Exteriores;
IV- o Subsecretário-Geral de
Administração e de Comunicações do Ministério das Relações
Exteriores;
V - o Diretor do Instituto
Rio Branco do Ministério das Relações
Exteriores;
VI - o Chefe de Gabinete do
Ministro de Estado do Ministério das Relações
Exteriores;
VII - o Chefe de Gabinete do
Secretário-Geral do Ministério das Relações
Exteriores;
VIII - o Chefe do
Departamento Cultural do Ministério das Relações
Exteriores;
IX - o Chefe do Departamento
de Comunicações e Documentação do Ministério das Relações
Exteriores;
X - o Secretário-Geral da
Secretaria de Administração Pública da Presidência da
República;
XI - o Secretário do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda;
XII - o Secretário de
Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República;
XIII - o Presidente do Banco
do Brasil S.A.;
XIV - o Presidente do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Ministério da Ciência e Tecnologia;
XV - o Presidente da
Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência e
Tecnologia."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
em 25 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1988