95.957, De 25.4.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.957, DE 25 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº
896, de 1993
Texto para impressão
Altera o Estatuto da Fundação
Alexandre de Gusmão - FUNAG.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituicão,
DECRETA:
Art. 1° O art. 14 do Estatuto da
Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de
25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 14. São membros natos
do Conselho Curador:
I - o Subsecretário-Geral de
Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações
Exteriores;
II - o Subsecretário-Geral de
Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das
Relações Exteriores;
III - o Subsecretário-Geral
de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações
Exteriores;
IV- o Subsecretário-Geral de
Administração e de Comunicações do Ministério das Relações
Exteriores;
V - o Diretor do Instituto
Rio Branco do Ministério das Relações
Exteriores;
VI - o Chefe de Gabinete do
Ministro de Estado do Ministério das Relações
Exteriores;
VII - o Chefe de Gabinete do
Secretário-Geral do Ministério das Relações
Exteriores;
VIII - o Chefe do
Departamento Cultural do Ministério das Relações
Exteriores;
IX - o Chefe do Departamento
de Comunicações e Documentação do Ministério das Relações
Exteriores;
X - o Secretário-Geral da
Secretaria de Administração Pública da Presidência da
República;
XI - o Secretário do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda;
XII - o Secretário de
Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República;
XIII - o Presidente do Banco
do Brasil S.A.;
XIV - o Presidente do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Ministério da Ciência e Tecnologia;
XV - o Presidente da
Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência e
Tecnologia."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
em 25 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1988