95.960, De 25.4.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.960, DE 25 DE ABRIL DE
1988.
Concede a TERRE DES HOMMES,
autorização para funcionar com uma filial no
Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É concedida à TERRE DES
HOMMES, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Lausanne, Suíça,
autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
Art. 2° Qualquer alteração que a
sociedade venha a efetuar em seu estatuto, que acompanha este
Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe
cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese
de infringir o disposto neste artigo.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.4.1988
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