95.963, De 25.4.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.963, DE 25 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão à RÁDIO AGRESTE LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Antônio,
Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.009532/87
(Edital n° 248/87),
DECRETA:
Art. 1° -
Fica outorgada concessão à RÁDIO AGRESTE LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Antônio,
Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo
único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° -
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 25 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1973