95.973, De 28.4.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.973, DE 28 DE ABRIL DE
1988.
 
Dispõe sobre execução do
Sexto Protocolo Adicional ao Acordo n° 20, no Setor da Indústria de
Matérias Corantes e Pigmentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile e do México,
com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro
de 1987, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e
Pigmentos,
DECRETA:
Artigo 1° O Sexto Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de
Matérias Corantes e Pigmentos, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Artigo 2° O protocolo apenso passou
a vigorar a partir de 1° de janeiro de 1988.
Artigo. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, em 28 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.4.1988
Download para anexo