95.974, De 28.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.974, DE 28 DE ABRIL DE
1988.
 
Dispõe sobre a execução do
Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no
Setor da Indústria Química.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 30 de
dezembro de 1987, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria
Química,
DECRETA:
Art. 1 ° O Décimo Primeiro
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor de
Indústria Química, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2° O protocolo apenso passou
a vigorar a partir de 1° de janeiro de 1988.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, em 28 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso
Flecha de Lima.
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.4.1988
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