95.975, De 28.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.975, DE 28 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Cultura, em favor da Secretaria de Apoio à Produção Cultural, o
crédito suplementar de CZ$ 10.300.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao
Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Apoio à Produção
Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 10.300.000,00 (dez milhões e
trezentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão
de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo
II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1988