95.978, De 28.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.978, DE 28 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Supremo Tribunal
Federal e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 24.398.000.00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Supremo
Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 24.398.000,00
(vinte e quatro milhões e trezentos e noventa e oito mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 28 de abril de 1988; 167º da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1988
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