95.980, De 28.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.980, DE 28 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.383.000,00, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização
contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.383.000,00
(dez milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1988
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