95.984, De 28.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.984, DE 28 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Dispõe sobre o aumento do
Capital Autorizado da PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A.
BRASPETRO.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo MME n°
27000.000050/88-31,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a
PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A .- BRASPETRO a elevar o seu capital
autorizado de CZ$ 2.190.891.968,00 (dois bilhões, cento e noventa
milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e
oito cruzados) para CZ$ 10.657.940.412,00 (dez bilhões, seiscentos
e cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos
e doze cruzados).
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1988