95.986, De 28.4.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.986, DE 28 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o Banco do Brasil
S.A. a proceder ao aumento do capital social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Banco do Brasil
S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais
CZ$ 28.928.897.280,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e vinte e
oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta
cruzados), mediante capitalização das reservas abaixo e emissão de
ações a serem distribuídas aos acionistas (bonificação), nas mesmas
espécies em que se divide o capital social, e na proporção de uma
ação nova para cada grupo de dez existentes:
- Doações e Subvenções
......................................
CZ$
2.680,635,03
- Incentivos Fiscais
...............................................
CZ$
265.884.571,38
- Legal
..................................................................
CZ$
1.103.356.103,94
- Lucros Acumulados
............................................
CZ$
27.556.975.969,65
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1988