95.987, De 28.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.987, DE 28 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 417,
de 1992
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Reajusta o valor do Piso
Nacional de Salários.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1° do Decreto-lei
n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional
de Salários, a partir de 1° de maio de 1988, passa a ser de CZ$
8.712,00 (oito mil, setecentos e doze cruzados) mensais, CZ$ 290,40
(duzentos e noventa cruzados e quarenta centavos) ao dia e CZ$
36,30 (trinta e seis cruzados e trinta centavos) à
hora.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília
(DF), 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Eros Antonio de
Almeida
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1988