95.998, De 2.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.998, DE 2 DE MAIO DE
1988.
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO CINDERELA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29102.000482/87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 02 de junho de 1987, a concessão da
RÁDIO CINDERELA S/A, outorgada através da Portaria n° 477, de 27 de
maio de 1977, para explorar, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio
Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de maio de 1988;
167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.5.1988