95, De 16.4.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95, DE 16 DE ABRIL DE
1991.
 
Promulga a Convenção sobre a
Proteção Física do Material Nuclear.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e
Considerando que
a Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear foi
concluída em Viena e Nova Iorque, a 3 de março de 1980, sob os
auspícios da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA);
Considerando que
o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção, pelo Decreto
Legislativo n° 50, de 27 de novembro de 1984;
Considerando que
a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 17 de outubro
de 1985;
Considerando que
a Convenção ora promulgada entrou em vigor para o Brasil em 8 de
fevereiro de 1987, na forma de seu artigo XIX,
DECRETA:
Art. 1° A
Convenção Sobre a Proteção Física do Material Nuclear, apensa por
cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16
de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.4.1991
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