950, De 6.10.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 950, DE 6 DE OUTUBRO DE
1993.
 
Extingue o Batalhão de Comando da
Tropa de Reforço e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica extinto, dentro da
Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Batalhão de Comando
da Tropa de Reforço (BtlCmdoTrRef), com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Tropa
de Reforço.
    Art. 2° O Ministro da Marinha
baixará os atos complementares que se fizerem necessários à
execução deste Decreto.
    Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
    Brasília, 6 de outubro de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.10.1993