955, De 8.10.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 955, DE 8 DE OUTUBRO DE
1993.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre
Brasil e Argentina, de 12 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e Argentina, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 12 de julho de 1993, em
Montevidéu, a Ata de Retificação ao Acordo de Complementação
Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação ao
Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,
apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.10.1993
ANEXO AO DECRETO QUE
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO AO ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE
12/07/93/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO - Na
cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de julho de mil
novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das
faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos
e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da
Associação e do estabelecido em seu artigo terceiro, faz
constar:
Primeiro - Que a
Secretaria-Geral comunicou às Partes a existência de um erro na
descrição de um produto negociado pela República Argentina no
Acordo de Complementação Econômica Nº 14.
Segundo - que o erro
consiste em ter identificado o produto negociado como "papel
fotográfico colorido", sendo que a expressão correta, de
conformidade com essa Nomenclatura, é "papel fotográfico para
imagens policromáticas".
Terceiro - Que o item
37.03.1.02 da NALADI/NCCA compreende especificamente os papéis e
cartolinas para margens policromáticas, pelo qual o produto
negociado deveria ter sido registrado somente com a observação
"papel fotográfico", para excluir as "cartolinas", classificadas,
igualmente, nesse item.
Quarto -Que a Divisão de
Acordos e Comércio informou às Representações da Argentina e do
Brasil, através do Memorandum nº 109, de 30 de junho de 1993, a
natureza do erro e a forma de corrigi-lo, outorgando um prazo de
cinco dias úteis para apresentar oposições.
Quinto - Que,
transcorrido o prazo mencionado e não tendo recebido objeção
alguma, esta Secretaria-Geral riscou no Anexo I do Acordo de
Complementação Econômica nº 14 a expressão "colorido", registrada
na coluna de observações da preferência outorgada pela Argentina no
item 37.03.1.02 da NALADI/NCCA.
E, para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação em lugar e
data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
<<Tabelas>>