959, De 11.10.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 959, DE 11 DE OUTUBRO DE
1993.
Revogado pelo Decreto nº
1.151, de 1994.
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Aprova a estrutura de cargos
em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da
Cultura.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de
1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
aprovados, em conformidade com o Anexo a este Decreto, os cargos em
comissão e funções de confiança do Ministério da
Cultura.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 696,
de 8 de dezembro de 1992, no que colidir com as disposições
deste Decreto.
Brasília, 11 de
outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da
República.
ITAMAR
FRANCOJosé Jerônimo Moscardo de Souza
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.10.1993
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