96.001, De 2.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.001, DE 2 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA
GURUGI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no
Município de Conde, no Estado da Paraíba, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse
social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"FAZENDA GURUGI", com a área de 793,7065 ha (setecentos e noventa e
três hectares, setenta ares e sessenta e cinco centiares), situado
no Município de Conde, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.682, de 19 de maio de 1986.
§ 1° - O
imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia
o perímetro no marco S.5-23A, com coordenadas UTM N = 9.197.132,998
e E = 296.767,070, situado na divisa das terras de Severino Mariano
de Sena e de Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda.; deste,
confrontando com as terras de Jacumã Empreendimentos Imobiliários
Ltda., com azimute 96º52'36" e distância de 3.199,65m, chega-se ao
Ponto D/003; deste com azimute 188°33'05" e distância 794,23m,
chega-se ao Ponto D/002; deste, com azimute 121°18'48" e distância
114,10m, chega-se ao marco 13/3280, situado à esquerda da estrada
estadual PB-18, no sentido de Jacumã; deste, com azimute 169°11'00"
e distância 1.216,62m, chega-se ao Ponto D/001; deste, confrontando
com as terras da LUPASA, com azimute 272°33'54" e distância
3.999,40m, chega-se ao marco 13/0050, situado na divisa das terras
da LUPASA e do Espólio de Edson V. Lundgren; deste, confrontando
com as terras de Luciano Venâncio Pedrosa, com azimute 350°04'33" e
distância 457,21m, chega-se ao marco 13/0049; deste, confrontando
com as terras de Luciano Venâncio Pedrosa, com azimute 236°56'23" e
distância 144,21m, chega-se ao marco 13/0048; deste, com azimute
333°22'55" e distância 813,30m, chega-se ao marco 13/0047, situado
à margem direita da Rodovia PB-18, sentido Jacumã; deste,
confrontando com a Rodovia PB-18, com azimute 56°51'12" e distância
560,03m, chega-se ao marco 13/0016; deste, confrontando com as
terras de Maurino Silvino da Silva, com azimute 186°30'33" e
distância 6,89m, chega-se ao marco 13/0015; deste, com azimute
101°28'30" e distância 195,18m, chega-se ao marco 13/0014; deste,
com azimute 350°15'28" e distância 77,18m, chega-se ao marco
13/0013; deste, com azimute 82°29'04" e distância 24,27m,
atravessando a Rodovia PB-18, chega-se ao marco 13/0012; deste, com
azimute 21°20'15" e distância 28,38m, chega-se ao marco 13/0006,
situado na divisa das terras de Maurino Silvino da Silva e de
Severino Teixeira; com azimute 79°32'37" e distância 227,l9m,
chega-se ao marco 13/0005, situado na divisa das terras de Severino
Teixeira e de Milton Gomes Chacon; deste, confrontando com as
terras de Milton Gomes Chacon, com azimute 73°34'43" e distância
155,80m, chega-se ao marco 13/0277, situado na divisa das terras de
Milton Gomes Chacon e de Walter Emielvan Dicemem; deste,
confrontando com as terras de Walter Emielvan Dicemem, com azimute
49°37'06" e distância 39,42m, chega-se ao marco 13/0280, situado na
divisa das terras de Walter Emielvan Dicemem e de Luiz Gonçalves de
Abrantes; deste, confrontando com as terras de Luiz Gonçalves de
Abrantes, com azimute 56°01'25" e distância 31,52m, chega-se ao
marco 13/0281, situado na divisa das terras de Luiz Gonçalves de
Abrantes e de Osias Angelo de Carvalho; deste, confrontando com as
terras de Osias Angelo de Carvalho, com azimute 87°44'39" e
distância 66,69m, chega-se ao marco 13/0299; deste, com azimute
9°19'07" e distância 114,38m, chega-se ao marco 13/0298; deste, com
azimute 353°51'50" e distância 208,02m, chega-se ao marco 13/0297;
deste, com azimute 31°04'15" e distância 18,10m, chega-se ao marco
13/0296; deste, com azimute 346°19'14" e distância 324,90m,
chega-se ao S.5-23A, ponto inicial da descrição deste perímetro
(fonte de referência: levantamento topográfico executado pela
Empresa PROJEL em 1984).
§ 2º - Do
perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área 804,7465ha
(oitocentos e quatro hectares, setenta e quatro ares e sessenta e
cinco centiares}, fica excluída a área de 11,0400ha (onze hectares
e quatro ares), correspondente à faixa de domínio da Rodovia
PB-018.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos
deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário;
b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido
no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a
sua destinação.
Art. 3º - É facultado ao
proprietário o direito de escolher uma área correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no art. 1°, § 1°,
deste Decreto, observadas as condições estabelecidas no art. 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das
Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação
do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista
nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
02 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1988