96.002, De 3.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.002, DE 3 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na Cidade de Matelândia, Estado do
Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000799/87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 07 de novembro de 1987, a concessão
da RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., outorgada através da Portaria nº 657, de
17 de outubro de 1967, para explorar na Cidade de Matelândia,
Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 03 de maio de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1988