96.003, De 3.5.88

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.003, DE 3 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão.
Renova a concessão outorgada
à Rádio Educadora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na Cidade de São João do Ivaí, Estado do
Paraná.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000397/87,
       
DECRETA:
        Art.1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 27 de julho de 1987,
a concessão da Rádio Educadora Ltda., outorgada através da Portaria
n° 701, de 20 de julho de 1977, para explorar, na Cidade de São
João do Ivaí, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
       
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
       
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
       
Brasília, 3 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1987