96.004, De 3.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.004, DE 3 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO RENASCENÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29100.001217/87,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 26 de setembro de 1987, a concessão
da RÁDIO RENASCENÇA LTDA., outorgada através da Portaria Contel nº
540, de 05 de setembro de 1967, para explorar, na Cidade de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 03 de maio de
1988; 167° da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1988