96.007, De 3.5.88
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.007, DE 3 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada à Rádio
Difusora de Jataí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical, na Cidade de Jataí, Estado de
Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29109.000362/87,
DECRETA:
Art.1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos a partir de 23 de novembro de
1987, a concessão da Rádio Difusora de Jataí Ltda., outorgada
através do Decreto nº 80.381, de 21 de setembro de 1977, para
explorar, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da
República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1988