96.009, De 3.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.009, DE 3 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
17.7.2000
Renova a concessão outorgada
à SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muritiba, Estado da
Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29107.000200/86,
DECRETA:
Art. 1° - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 5 de julho de 1986, a concessão da
SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., outorgada através da Portaria n°
397, de 17 de junho de 1966, para explorar, na cidade de Muritiba,
Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 03 de maio de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1988