96.012, De 6.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.012, DE 6 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 967, de
1993
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Altera dispositivos do
Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a
Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1° O Artigo 2° do Decreto n°
62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2°
..................................................................".
I -
..........................................................................."
II -
.........................................................................."
A -
..........................................................................
B -
..........................................................................
III - Órgãos de
Assessoramento do Ministro:
- Conselho de Almirantes
(CAS)
- Gabinete do Ministro da
Marinha (GMM)
- Consultoria Jurídica da
Marinha (CJM)
- Comissão de Promoções de
Oficiais (CPO)
- Centro de Informações da
Marinha (CIM)
- Procuradoria Especial da
Marinha (PEM)
- Secretaria da Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar
(SECIRM)
- Conselho Financeiro
Administrativo da Marinha (COFAMAR)
- Comissão de Estudos de
Uniformes da Marinha (CEUM)
- Conselhos e Comissões para
Assuntos Específicos (CCAE).
IV -
..................................................................................
A -
...................................................................................
B -
...................................................................................
C -
...................................................................................
D - Do Setor da
DGN:
- Diretoria de Hidrografia e
Navegação - DHN
- Diretoria de Portos e
Costas - DPC.
E -
.....................................................................................
V -
.....................................................................................
VI -
...................................................................................
VII -
..................................................................................
VIII -
..............................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o art. 1° do Decreto n° 94.494, de 19 de
junho de 1987.
Brasília,
06 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1988