96.013, De 6.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.013, DE 6 DE MAIO DE
1988.
Altera dispositivos do
Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 ° O "caput" do
artigo 48 do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica aprovado pelo
Decreto n° 76.322, de 22 de setembro de 1975, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 48. As autoridades
especificadas, no número 1 e na letra "b" do número 2 do
artigo 42 têm competência para anular as punições impostas por elas
próprias ou por seus subordinados a militares que sirvam sob seu
comando, quando reconhecerem ou tiverem ciência de ilegalidade,
irregularidade ou injustiça que se tenha praticado na aplicação da
punição".
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 06 de maio de 1988;
167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Julio
Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.5.1988