96.017, De 6.5.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.017, DE 6 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 99.509,
de1990
Texto para impressão
Prorroga os prazos previstos
nos artigos 4° e 5° e dá nova redação ao parágrafo único do artigo
2° do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados por
sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4° e 5° do Decreto n°
95.904, de 7 de abril de 1988.
Art. 2º O parágrafo único do art.
2° do mesmo decreto passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Os
contratos, ajustes, acordos ou convênios já celebrados com
inobservância do disposto neste artigo serão rescindidos no prazo
de noventa dias, contado a partir da vigência do presente
decreto."
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
6 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1988