96.024, De 9.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.024, DE 9 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da
Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 30.l76.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°,
item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao
Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.176.000.000,00
(trinta bilhões, cento e setenta e seis milhões de cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão
da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo
II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 09 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.5.1988
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