96.028, De 10.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.028, DE 10 DE MAIO DE
1988.
Dispõe sobre a execução do
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da
Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos,
Odontológicos, Veterinários e Afins.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no
Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em
Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°
26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos
Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e
Afins,
DECRETA:
Art. 1º O Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de
Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos,
Veterinários e Afins, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2° O Protocolo apenso
passou a vigorar a partir de 1° de janeiro de 1988.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 10 de maio de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.5.1988
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