96.031, De 10.5.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.031, DE 10 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos Ministérios da
Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
1.600.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos
Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 1.600.830.000,00 (Hum bilhão, seiscentos milhões, oitocentos e
trinta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.1988
Download para anexo