96.031, De 10.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.031, DE 10 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos Ministérios da
Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
1.600.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos
Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 1.600.830.000,00 (Hum bilhão, seiscentos milhões, oitocentos e
trinta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.1988
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