96.032, De 10.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.032, DE 10 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da
República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de
Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 2.300.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional
de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 2.300.000.000,00 (dois
bilhões e trezentos milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.1988