96.034, De 11.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.034, DE 11 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos Ministérios do
Interior e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de
diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿a¿ da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos
Ministérios do Interior e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente,
em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto
e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 11 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.5.1988
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