96.037, De 12.5.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.037, DE 12 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 2.243, de
1997
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Dá nova redação a dispositivo
do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e
Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1° - O caput do art. 155 e o
item III do Art. 163, do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983,
alterado pelos Decretos n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, 91.653,
de 16 de setembro de 1985 e 95.909, de 11 de abril de 1988, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 155
-. No dia 19 de novembro, data consagrada à Bandeira Nacional, as
Organizações Militares prestam o "Culto à Bandeira", cujo
cerimonial consta de:
I -
.....................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Art. 163 -
...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
I -
.....................................................................................................................................
III -
Datas Festivas:
- 21 de
fevereiro - Comemoração da Tomada de Monte
Castelo;
- 31 de
março - Comemoração da Revolução Democrática;
- 22 de
abril - Dia da Aviação de Caça;
- 08 de
maio - Dia da Vitória na 2ª Guerra Mundial;
- 11 de
junho - Comemoração da Batalha Naval do
Riachuelo;
- 25 de
agosto - Dia do Soldado;
- 23 de
outubro - Dia do Aviador;
- 19 de
novembro - Dia da Bandeira Nacional;
- 13 de
dezembro - Dia do Marinheiro;
- 16 de
dezembro - Dia do Reservista;
- Dia do
Aniversário da Organização Militar.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições
em contrário.
Brasília,
de 12 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto
Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.5.1988 e republicado no DOU de
03.6.1988