96.039, De 17.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.039, DE 17 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto nº 1.864, de 1996
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Altera o Regulamento de
Promoções de Graduados do Exército e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado o artigo
24 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196),
aprovado pelo Decreto n° 77.920, de 28 de junho de 1976, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24.
O processamento das promoções terá início no dia seguinte ao do
encerramento das alterações segundo o calendário a ser estabelecido
pelo Ministro do Exército e obedecerá à seqüência
abaixo:
1.
fixação de limites para remessa da documentação dos graduados a
serem apreciadas para posterior ingresso no QA;
2.
apuração, pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP), das vagas a
preencher;
3.
fixação quantitativa e publicação dos QA;
4.
inspeção de saúde;
5.
promoções.
§ 1° -
Executadas as situações configuradas no artigo 33, somente serão
consideradas, para as promoções em processamento, as alterações
(curso, requalificação, etc.) ocorridas com o graduado no prazo de
até 6 (seis) meses após a data de encerramento das
alterações.
§ 2° - As
ocorrências mencionadas no parágrafo anterior deverão ser
comunicadas, via rádio, à D Prom até 30 (trinta) dias após o
encerramento do prazo.
§ 3° - A
cessação dos motivos determinantes da exclusão citada no item 5 do
artigo 33, relacionados nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 10 do artigo
32, quando ocorrida e informada diretamente à D Prom nos prazos
previstos, poderá resultar na inclusão no Quadro de Acesso, desde
que sejam obedecidos os demais dispositivos constantes deste
regulamento e das instruções correlatas.
§ 4° - As
promoções deverão preencher, inicialmente as vagas distribuídas
para o critério de merecimento."
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 17 de maio de
1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.5.1988